Em Sessão Extraordinária realizada no dia 16/07/2010, sexta-feira, às 9H, foram definitivamente julgadas pela Câmara Municipal de Pacaembu as contas o exercício de 2007 da Prefeitura Municipal, sob responsabilidade do atual prefeito, Sr. Chideto Toda.

 

A Câmara adotou o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-2312/026/07, que recomendava a reprovação das referidas contas, haja vista a reincidência do Prefeito na prática de desobediência à regra do artigo 100 da Constituição Federal, bem como ao artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinavam o pagamento parcelado do saldo de precatórios atrasados, na proporção de, no mínimo, 1/10 (um décimo) por ano.

 

Em 2007, assim como nos anos seguintes (2008/2009), a Prefeitura vinha depositando, em favor dos credores de precatórios judiciais, valores muito abaixo do mínimo exigido pela regra jurisprudencial do Tribunal de Contas.  Naquele ano foi depositado apenas R$70.000,00, sendo que pela regra do TCE era necessário, no mínimo, cerca de R$171.000,00.  Segundo TCE, a Prefeitura tinha condições de depositar os R$100.000,00 restantes, pois naquele ano teve um superávit financeiro de R$159.000,00.  Assim, de obedecesse a regra do TCE, ainda sobrariam mais de R$50.000,00. 

 

Em suas defesas feitas tanto no TCE quanto na Câmara, o Prefeito justificou que não era possível utilizar sofra financeira para os precatórios, pois seriam “verbas carimbadas”, ou seja, já estavam comprometidas com outras obrigações ainda não pagas. Alegou também que nunca teve o intuito de aplicar calote nos credores judiciais, mesmo porque vinha depositando em favor deles o que era possível sem o sacrifício dos serviços considerados essenciais ao município.

 

Mas essas justificativas não bastaram para convencer quatro (4) dos nove (9) Vereadores da Câmara, que seguiram a linha de entendimento do TCE no sentido de que o Prefeito já conhecia muito bem a regra constitucional, e pecou por teimosia, pois desde 2004 as contas da Prefeitura de Pacaembu vem sendo reprovadas pelo TCE pelo mesmo motivo:  a falta de pagamento dos precatórios judiciais, mesmo porque não se exige o pagamento integral do saldo de precatórios atrasados, mas apenas 1/10 (um décimo) por ano, o que já é bastante ruim para os credores.

 

 De acordo com a Constituição Federal, o quórum necessário para derrubar o parecer do TCE é de 2/3 (dois terços), o que significa que eram necessários seis (6) votos para que o parecer do TCE deixasse de prevalecer e as contas de 2007 fossem aprovadas pela Câmara.

 

 Mas apenas cinco (5) Vereadores votaram contra o parecer do TCE, de modo que o Projeto de Decreto Legislativo ficou, ao final, aprovado, rejeitando-se as contas.

 

 Agora esse Decreto Legislativo será remetido ao Ministério Público, juntamente com os processos da Câmara e do TCE, para que o mesmo tome as medidas cabíveis nos termos da lei, sendo provável que essa reprovação das contas de 2007 afetará os direitos políticos do atual Prefeito no que tange a novas pretensões eleitorais.